quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI - PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC

Os projetos de lei que têm origem no Senado - os Projetos de Lei do Senado (PLS) - e os projetos de lei que se originam na Câmara e vêm à revisão do Senado - os Projetos de Lei da Câmara (PLC) - podem ser de lei ordinária ou de lei complementar. A Constituição Federal explicita que dispositivos precisam ser complementados por um tipo ou outro de lei. Na forma, sua maior diferença é o quorum de aprovação:
  • para os projetos de lei ordinária o quorum é de maioria simples de votos;
  • para os projetos de lei complementar o quorum é de maioria absoluta de votos
    PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC (lei ordinária ou complementar)
    Qual a origem dos PLC?

    Os PLC podem ter origem em uma proposta de Deputado, de comissão da Câmara, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, do Ministério Público ou, ainda, dos cidadãos. Enfim, os projetos de lei que vêm de fora do Poder Legislativo iniciam sua tramitação pela Câmara, vindo ao Senado para revisão.

    Os PLC, ao chegarem no Senado, são lidos no Período do Expediente da sessão plenária, deliberativa (ordinária ou extraordinária) ou não deliberativa, e são despachados, pelo Presidente, para uma ou mais comissões, segundo as competências dessas, para serem analisados e receberem parecer. No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem até vinte dias úteis para proferir parecer (as demais comissões têm quinze dias úteis). Esses prazos podem ser prorrogados, por igual período, através de uma comunicação do Presidente da Comissão à Mesa do Senado, a qual será lida no Período do Expediente. Nova prorrogação só pode ser concedida por prazo determinado e mediante requerimento que deve ser votado no Plenário do Senado.

    Uma vez emitido o parecer da Comissão, o projeto é enviado à Mesa para leitura no Período do Expediente, quando é numerado e tem início o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas. Caso não existam emendas, o projeto está pronto para ser incluído na Ordem do Dia, a fim de ser discutido e votado em turno único. Se receber emenda, o projeto volta à Comissão ou às Comissões pelo prazo de quinze dias úteis (se houver mais de uma Comissão a se manifestar, o prazo corre em conjunto) para receber parecer sobre essas emendas. Dado o parecer, a matéria volta à Mesa para leitura e pode, a partir daí, ser incluída na Ordem do Dia. Se o projeto for aprovado sem alteração ou com alteração somente de redação, ele vai à sanção do Presidente da República. Caso sofra alteração de mérito, essa alteração volta à Câmara para análise.

Nenhum comentário:

Postar um comentário