quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI DO SENADO

PLS (lei complementar) (iniciativa de Senador)

Vamos ver o passo a passo?


1. Lido no Período do Expediente da sessão, o projeto é encaminhado às Comissões, que têm o prazo regimental (CCJ - vinte dias úteis; demais Comissões - quinze dias úteis) para emitir parecer. Uma vez aprovado pela Comissão, o parecer é remetido à Mesa para leitura em plenário, quando é numerado e determinada sua publicação em avulsos, como qualquer outra matéria dentro do Legislativo. É iniciado o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa.

2. Caso existam emendas, o projeto volta para as Comissões (o prazo é de quinze dias úteis) para receber parecer sobre elas. Só depois estará pronto para ser agendado na Ordem do Dia. Não existindo emendas, desde já está pronto para entrar na pauta de deliberações.

PROJETO DE LEI DO SENADO (lei ordinária ou complementar) (iniciativa de Comissão do Senado)


Como todo projeto, este também é lido no Período do Expediente. Se a comissão tiver competência sobre aquela matéria, como o projeto já é de Comissão, tem início o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. O projeto só voltará para a Comissão que lhe deu origem caso receba emendas. Ela, então, terá que se pronunciar a respeito das mesmas.

Se não receber emendas, ou após a leitura do parecer sobre as que tiver recebido, a matéria encontra-se pronta para ser agendada na Ordem do Dia.

Um comentário:

  1. A diferença entre o projeto de lei ordinária e o projeto de lei complementar
    é apenas quanto ao quorum de votação.

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