Os códigos são leis ordinárias e, como tais, são tratados por meio de projetos de lei que, uma vez aprovados em ambas as Casas, são enviados à sanção do Presidente da República. O projeto é lido no Período do Expediente de uma sessão, oportunidade em que o Presidente designará uma comissão temporária composta de onze membros para seu estudo e fixará o calendário de sua tramitação.
Essa comissão temporária se reúne primeiramente para eleger seu Presidente e Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado um relator-geral e tantos relatores parciais quantos necessários. Ao projeto principal são anexados os outros que se encontrem em tramitação e que envolvam a mesma matéria. As emendas são apresentadas perante a comissão, que deve emitir parecer sobre todos os projetos e emendas.
Publicado o parecer e distribuído em avulsos, o projeto será incluído na Ordem do Dia com exclusividade, obedecido o interstício regimental como nas demais matérias. Em plenário, o projeto é discutido e votado em turno único de discussão e votação, aprovado por maioria simples, em votação pública simbólica.
Interstício - intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo.
O interstício é contado por sessões ordinárias ou por dias úteis, conforme determinam
os regimentos internos de cada Casa (exemplo: é de três dias úteis, no Senado, e de duas sessões, na Câmara, o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões
e o início da discussão ou votação correspondente).
CF - arts. 48; 58, § 2º, I; 59; 61; 65 a 67; 69.
RISF - arts. 90; 91; 92; 97 a 104; 118 a 122; 126; 127; 129 a 133; 136;137; 211; 213; 236 a 240; 243 a 246; 249; 250; 280; 328 a 331; 374.
RCCN – arts. 134; 136 a 140; 142; 143.
No Congresso Nacional, há projetos de lei a serem apreciados em sessão conjunta, como é o caso das matérias orçamentárias.
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