quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROJETO DE CÓDIGO

Os códigos são leis ordinárias e, como tais, são tratados por meio de projetos de lei que, uma vez aprovados em ambas as Casas, são enviados à sanção do Presidente da República. O projeto é lido no Período do Expediente de uma sessão, oportunidade em que o Presidente designará uma comissão temporária composta de onze membros para seu estudo e fixará o calendário de sua tramitação.

Essa comissão temporária se reúne primeiramente para eleger seu Presidente e Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado um relator-geral e tantos relatores parciais quantos necessários. Ao projeto principal são anexados os outros que se encontrem em tramitação e que envolvam a mesma matéria. As emendas são apresentadas perante a comissão, que deve emitir parecer sobre todos os projetos e emendas.

Publicado o parecer e distribuído em avulsos, o projeto será incluído na Ordem do Dia com exclusividade, obedecido o interstício regimental como nas demais matérias. Em plenário, o projeto é discutido e votado em turno único de discussão e votação, aprovado por maioria simples, em votação pública simbólica.

Interstício - intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo.
O interstício é contado por sessões ordinárias ou por dias úteis, conforme determinam
os regimentos internos de cada Casa (exemplo: é de três dias úteis, no Senado, e de duas sessões, na Câmara, o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões
e o início da discussão ou votação correspondente).




Referência:
CF - arts. 48; 58, § 2º, I; 59; 61; 65 a 67; 69.
 
RISF - arts. 90; 91; 92; 97 a 104; 118 a 122; 126; 127; 129 a 133; 136;137; 211; 213; 236 a 240; 243 a 246; 249; 250; 280; 328 a 331; 374.
RCCN – arts. 134; 136 a 140; 142; 143.

Um comentário:

  1. No Congresso Nacional, há projetos de lei a serem apreciados em sessão conjunta, como é o caso das matérias orçamentárias.

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