quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI DA CÂMARA (de origem do Presidente da República, com pedido de urgência constitucional - art. 64, CF)

Qual é o prazo da urgência constitucional solicitada pelo Presidente da República para tramitação de projeto de lei de sua iniciativa?

A urgência constitucional solicitada pelo Presidente da República para tramitação de projeto de lei de sua iniciativa prevê para a matéria o prazo de quarenta e cinco dias na Câmara e outros quarenta e cinco dias no Senado, sucessivamente.
O projeto, quando chega da Câmara dos Deputados, é lido no Período do Expediente e distribuído às Comissões, como qualquer outro projeto. Entretanto, por estar tramitando em regime de urgência, o projeto recebe emendas de todos os Senadores apenas na primeira ou na única Comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis. Se mais de uma Comissão tiver que se manifestar a respeito do projeto, os prazos correm concomitantemente. Para emitir parecer, esses órgãos técnicos têm vinte e cinco dias. Caso não cumpram esse prazo, a matéria será incluída na Ordem do Dia e receberá parecer em plenário. 
Esgotado o prazo de quarenta e cinco dias sem que haja deliberação sobre o projeto, quer numa Casa, quer noutra, a proposição é incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos (exceção feita às medidas provisórias, que têm precedência) até que se ultime sua votação, que se dará por maioria simples, se for projeto de lei ordinária, ou por maioria absoluta, se for de lei complementar.

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