terça-feira, 29 de novembro de 2011

A ditadura militar brasileira


O Brasil viveu durante vinte e um anos sob um regime ditatorial militar. Este foi implantado em abril de 1964, objetivando, segundo princípios declarados, reorganizar o país, o qual, segundo os golpistas, estava vivendo uma desordem generalizada que colocava em risco o Estado de direito.

O golpe foi perpretado contra o presidente João Goulart (Jango), o qual já havia sofrido um golpe em 1961, quando da renuncia do presidente Jânio Quadros. Após este fato, setores políticos, militares e do empresariado, tentaram impedir a posse de Jango, alegando que o mesmo tinha uma ligação com setores esquerdistas. A solução encontrada foi a implantação do parlamentarismo no Brasil, solução esta, aceita também por Jango. Assim Jango assumia a presidência da república sem os poderes constitucionais do sistema presidencialista.

Sob o regime parlamentarista os problemas econômicos se agravaram. As disputas políticas entre o primeiro gabinete ministerial e o Presidente da República, eram evidentes, como também o eram as de projetos para sair da crise. Essas disputas levaram a constituição de outros dois gabinetes e foram resolvidas com a vitória do presidencialismo, vitória de Jango, no plebiscito de 6 de janeiro de 1963.

Assim Jango pode constituir seu ministério, livre das imposições parlamentaristas. A composição do mesmo demonstra a tentativa conciliadora de Jango, como afirma Toledo (1993, p. 42-43):
A análise da composição do primeiro ministério presidencialista, bem como o exame    crítico do Plano Trienal, anunciavam muito expressivamente o estilo conciliador que iria predominar durante o governo Goulart – autêntico “governo de trapézio”, segundo o julgamento de um jornalista político. (...) o Plano Trienal, na sua formulação teórica, julgava poder harmonizar e satisfazer interesses contraditórios – de patrões e empregados, de proprietários e trabalhadores.

O princípio conciliador se desgastou, pois o entendimento dos vários setores da sociedade era bastante diferente, e em muitos casos antagônicos, levando o plano ao fracasso, pois não houve crescimento econômico e a inflação continuou subindo.
O malogro do Plano Trienal e a percepção por parte de Jango de que sua tentativa de aproximação com setores da burguesia nacional e internacional não havia surtido os efeitos desejados, o levaram a buscar maior apoio na classe trabalhadora, através de seus organismos de representação (CGT, sindicatos) colocando como pauta principal de seu governo as reformas de base.

As principais reformas propugnadas eram: agrária, bancária, administrativa, fiscal, eleitoral e urbana. Dentre estas, o governo destacava como principal a reforma agrária, pois “era preciso aumentar a produção agrícola (alimentos que suprissem as demandas da população urbana em crescimento; matérias primas para a expansão industrial, etc.), ao mesmo tempo em que se buscava criar um mercado interno mais amplo para os bens manufaturados” (Ibidem, p. 54).
Os setores conservadores aproveitaram essa suposta “radicalização” de Jango, para promover uma forte campanha ideológica contra o governo ressuscitando o “fantasma” comunista, no qual propugnava-se que a reforma agrária seria a tomada das terras de forma indiscriminada, atentando assim ao supremo dos valores capitalistas, a propriedade.

Janeiro, no qual Jango discursou entusiasmado para milhares de trabalhadores, anunciando as reformas de base e em especial a desapropriação, para fins de reforma agrária, das terras localizadas as margens das rodovias e a regulamentação da lei de remessas de lucro.
Se este comício foi o ápice da “radicalização” janguista, também o foi dos setores conservadores, que conseguiram, como já vinham tentando, aglutinar setores antes reticentes ao golpe a participarem dele (Igreja Católica, militares legalistas, políticos etc).

De um só golpe, Jango mexeu com os latifundiários, ao comunicar a reforma agrária, pelo pavor que estes têm de perder seus privilégios, ou de sentirem-se minimamente ameaçados, colocando em pânico a maioria da população, com auxílio da Igreja Católica e da mídia conservadora, por outro lado, mexeu com a burguesia nacional associada ao capital internacional, ao anunciar a regulamentação da lei de remessas de lucro.

Se o governo não era firme em sua radicalidade, os setores sociais o eram. De um lado a direita conservadora buscava freneticamente frear o que acreditava ser a comunização do Brasil, e de outro, setores nacionalistas e de esquerda, apoiados na grande mobilização dos trabalhadores, buscavam concretizar as reformas, que de comunistas não tinham nada, mas que poderiam, segundo estes setores, alavancar o desenvolvimento capitalista brasileiro.

O golpe que derrubou Jango da presidência engendrou-se neste contexto, como afirma Toledo:
A crescente radicalização política do movimento popular e dos trabalhadores, pressionando o Executivo a romper os limites do “pacto populista”, levou o conjunto das classes dominantes e setores das classes médias – apoiados e estimulados por agências governamentais norte-americanas e empresas multinacionais – a condenar o governo Goulart. A derrubada do governo contou com a participação decisiva das forças armadas, as quais – a partir de meados de abril de 1964 – impuseram ao país uma nova ordem político-institucional com características crescentemente militarizadas (Ibidem, p. 120).

O conjunto da burguesia, setores das classes médias, e da Igreja Católica apoiaram o golpe, pois viam nas mobilizações dos trabalhadores que apoiavam o governo de João Goulart e estavam em favor das reformas de base – reforma agrária, reforma educacional, reforma fiscal etc – uma radicalização comunista.
Os setores aliados com os militares golpistas esperavam que uma ditadura interrompesse a crescente organização popular e “restabelecesse a ordem”, retirando de cena as lideranças que dirigiam o processo de mobilização dos trabalhadores, para depois entregar o poder novamente aos civis. Por diversos fatores, que não nos cabe no espaço deste texto citar, a esperança de uma rápida intervenção militar não ocorreu, ficando os militares no governo brasileiro durante 21 anos.

A primeira fase do governo militar foi marcada pela cassação de políticos, sindicalistas e a perseguição aos militantes de esquerda. No período de 1964 a 1968 ficou mantida uma certa liberdade de expressão, o que permitiu a crítica aos militares a partir de jornais ligados a setores da esquerda e, principalmente, de artistas engajados no restabelecimento da democracia.

A segunda fase do governo militar inicia-se em 1968, quando, enfrentando grandes mobilizações, os militares editam o Ato Institucional número 5 (AI-5), que ampliava os direitos do executivo, inclusive fechando pela segunda vez, o Congresso Nacional.Com o recrudescimento do regime militar, várias facções da esquerda partiram para o confronto direto, optando pela luta armada. O período de 1968-1974 foi marcado por uma forte repressão aos militantes de esquerda e aos movimentos sociais, que levou à morte de boa parte da esquerda organizada ou seu exílio no exterior.

Esse período foi marcado, também, por altas taxas de crescimento, que giraram em torno de 10% do PIB ao ano, o que muitos consideram o “milagre brasileiro”. Esse crescimento incorporou segmentos das classes médias e mesmo do operariado ao mercado consumidor de bens duráveis, o que contribuiu para que o regime militar desfrutasse de certo prestígio entre os trabalhadores.

Vários fatores possibilitaram este crescimento no período de 1968-1973. O desenvolvimentismo posterior 1955-1964 financiou basicamente o crescimento econômico e a substituição de importações, a partir da elevação do processo inflacionário. Como foram governos em geral comprometidos com as classes dominantes, mas que eleitoralmente mantinham bases populares, estes não puderam simplesmente adotar uma política econômica baseada na contenção salarial. Então optaram pela aceleração inflacionária sem restrições aos aumentos salariais, pelo menos aparente, pois o processo inflacionário deste período transferia renda dos assalariados para os capitalistas, já que estes repassavam os custos do aumento salarial, para a maioria trabalhadora.
Essa política só poderia ser mantida se como afirma Singer (1972, p. 51):
O esquema inflacionário de redistribuição de renda e acumulação de capital poderia funcionar indefinidamente desde que: a) ele fosse aceito ou tolerado politicamente pelos que mais tinham a perder com ele e que formavam a maioria do eleitorado e b) desde que a taxa de elevação de preços pudesse ser mantida razoavelmente estável, tornando-se previsível, portanto, de modo a possibilitar o cálculo econômico dos empresários e dos funcionários que formulavam a política econômica.

A partir do momento em que o aumento do custo de vida ultrapassa os 50% (1961), a maioria submetida aos efeitos inflacionários percebe ou toma consciência de suas constantes perdas salariais. Essa tomada de consciência leva setores significativos dos trabalhadores a reivindicar cada vez mais reajustes salariais, reforçando a luta econômica que através de mobilizações crescentes torna-se “quase permanente, pois mal um reajustamento havia sido ganho, impunha-se logo preparar a luta pelo próximo” (Ibidem, p. 51).
Ora esse processo acaba elevando a consciência das classes trabalhadoras, que através das lutas econômicas, acabam participando cada vez mais da vida política do país.

A saída para a crise inflacionária só poderia ser feita sacrificando ou as classes dominantes, retraindo o lucro ou os trabalhadores, não permitindo aumentos salariais. Como já frisamos anteriormente, os governos anteriores ao golpe não podiam adotar nenhuma destas medidas, esta tarefa coube ao governo militar.
Este conseguiu debelar a inflação impedindo aumentos salariais e retirando a autonomia dos sindicatos frente ao Estado. Esse movimento possibilitou a queda geral dos índices inflacionários sem alterar o ganho de capital, ou seja, as classes trabalhadoras foram submetidas ao um forte arrocho salarial e, portanto sendo penalizadas para que a crise econômica fosse resolvida em favor das classes dominantes.Com a queda da inflação entre os anos de 1964-67, a economia brasileira obteve novo fôlego e, a partir daí foi possível a retomada do crescimento econômico em novas bases, como afirma Singer:
Para manter a política de crescimento econômico o governo militar manteve o controle dos salários e dos sindicatos, ao mesmo tempo em que concentrava cada vez mais a renda, essa “concentração da renda é impressionante, tendo aumentado consideravelmente entre 1960 e 1970. A metade mais pobre da população recebia algo mais que um sexto da renda total em 1960 e menos de um sétimo em 1970” (Ibidem, p. 66).
 
Outra variante importante para a manutenção deste crescimento econômico foi o endividamento externo. Se no período anterior ao golpe, as “torneiras” de financiamento externos estavam fechadas, a partir destes elas se abriram, principalmente pelo apoio dado aos militares pela burguesia internacional, pela “liberalização do comércio internacional, iniciado logo após a última grande guerra, com a criação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT)”, também porque o Brasil sediava “sucursais dos conglomerados dos países importadores”, possuía “níveis salariais baixos e estáveis” como também praticava “uma política de estímulos às exportações” (Ibidem, p. 73).
Esse crescimento acelerado traria problemas futuros, como passou a acontecer a partir de 1970. Setores que anteriormente estavam trabalhando com capacidade ociosa, logo se viram em dificuldades, pois o aumento da demanda fez com que esses setores passassem a trabalhar com capacidade máxima e, mesmo assim, não conseguindo atender a demanda crescente, é o caso das indústrias siderúrgicas, por exemplo
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A saída para atender a demanda e continuar o crescimento foi incentivar as importações. Esta solução teria por algum tempo efeito positivo na economia nacional, mantendo as taxas de crescimento anteriores. Acontece que os pontos de estrangulamento da economia nacional eram enormes, e como afirma Singer “nem todas as mercadorias são importáveis. Em geral, não se importam serviços de comunicações, nem de transportes interno, nem de energia. Tampouco a escassez de mão-de-obra” (Ibidem, p. 135).
As importações brasileiras foram prejudicadas pela recessão mundial que se abateu a partir de 1973, dificultando a compra de uma série de matérias-primas, como por exemplo, o petróleo, que viveu uma séria crise a partir deste ano.
Ora essa escassez de matérias-primas e de produtos levaria conseqüentemente ao aumento da inflação. O governo para impedir este aumento, adotou a política de controle dos preços, bem como manteve o controle sobre o aumento dos salários. Acontece que tal política tem limites, e estes se manifestaram em vários setores da economia nacional, configurando em alguns casos verdadeiros mercados paralelos, que explicitam a inflação, porém não a oficial, controlada a pulso forte pelo governo.
A exacerbação do controle de preços gerou e, intensificou inclusive, atritos dos capitalistas com os governantes, pois em muitos casos não foi possível controlar os reajustes salariais dada a escassez de mão-de-obra qualificada, ou mesmo, o controle dos preços de insumos fundamentais, dado a pouca oferta e a grande procura.
Como se vê, pouco resta do chamado “modelo”, o qual não passou de um elenco de políticas econômicas ajustadas a uma fase de alta conjuntural da economia. O boom (grifo do autor) começou a esgotar-se em 1973 e a mudança de conjuntura em 1974 forçou a mudança da política econômica. Se se quiser, um novo “modelo” está em gestação, embora seja duvidoso que ele venha a ter o mesmo glamour (grifo do autor) do que acaba de ser enterrado. É que as opções que se abrem ao país são mais incertas. A inflação está longe de estar domada e o anseio geral por justiça social, que explodiu nas eleições de novembro, deve dificultar a adoção de políticas de contenção de consumo dos grupos de baixa renda, que constituem a grande maioria da população (Ibidem, p. 166-167).
 
Apesar de toda a repressão vivida neste período, novos movimentos sociais começam a surgir a partir de 1970. São movimentos que questionam, no início, principalmente os baixos salários e as péssimas condições de vida dos trabalhadores em geral. Segundo Eder Sader esses movimentos iniciam-se a partir da crise de três instituições:

Da Igreja Católica, sofrendo a perda de influência junto ao povo, surgem as comunidades de base. De grupos de esquerda desarticulados por uma derrota política, surge uma busca de “novas formas de integração com os trabalhadores”. Da estrutura sindical esvaziada por falta de função, surge um “novo sindicalismo” (SADER: 1988, p. 144).
 
Esses movimentos sociais serão, ao longo da década de 70 e 80, atores privilegiados nas lutas pelo atendimento das demandas dos bairros, como saúde, educação, água, esgoto etc, organizados principalmente pelas Comunidades Eclesiais de Base, nos clubes de mães e movimentos de saúde. Essas organizações são de extrema importância, pois ao aglutinarem setores dos trabalhadores que estavam desorganizados, propiciam a troca de experiências e discussões políticas. Tais trabalhadores no princípio demonstram uma total aversão à política mais geral, mas no transcurso de sua organização percebem a necessidade de sua participação e organização na luta por direitos e pela melhoria de suas condições de vida.

Temos assim, nessa nova configuração das classes populares, formas diferenciadas de expressão, que se remetem a diferentes histórias e experiências. Nos clubes de mães suas práticas expressaram a valorização das relações primárias e da própria afirmação das conquistas da fraternidade. Já nas comissões de saúde vimos a valorização das conquistas obtidas nos espaços dos serviços públicos. Na oposição sindical, a valorização da organização e da luta na fábrica. No sindicalismo de São Bernardo, a valorização da recuperação do sindicato como espaço público operário, e as greves e assembléias de massa como formas de afirmação política (Ibidem, p. 312-313).
 
Do ponto de vista sindical, as lutas se traduziram numa onda grevista localizada principalmente no ABC paulista nos anos de 1978, 1979 e 1980, que teve como pano de fundo principal as reivindicações salariais. Antunes afirma que, apesar de existirem várias reivindicações, “o que centralmente motivou a eclosão grevista foi a necessidade de contrapor-se ao arrocho salarial” (grifo do autor), e esta acabou absorvendo contornos nitidamente políticos expressos “no confronto que efetivaram contra a base material e a superestrutura jurídico-política da autocracia burguesa” (ANTUNES: 1988, p. 416).

É neste clima político e econômico que uma forte campanha por eleições diretas intensificou a luta contra a ditadura militar. Esta campanha tem origem com a apresentação de uma emenda constitucional, por Dante de Oliveira, um novato deputado do PMDB, partido de oposição ao regime militar, que propunha eleições diretas para presidente da república em 1984, ou seja, para o substituto do último General Presidente, João Batista de Figueiredo.Com um início tímido, a campanha gerou uma forte mobilização popular, que chegou a levar às ruas e praças aproximadamente dez milhões de pessoas. Todos os partidos de oposição ao regime militar, em maior ou menor grau, se envolveram na campanha, contando inclusive com a presença de uma parte significativa do partido do governo, o PDS.

Em 25 de abril de 1984, a emenda foi votada no Congresso Nacional, em primeiro turno pelos deputados e foi rejeitada, por não alcançar os 2/3 necessários para sua aprovação. Faltaram apenas 22 votos.
Com a rejeição à emenda pelo Congresso Nacional, aprofundou-se a negociação entre setores da oposição, liderados principalmente pelo Governador do estado de Minas Gerais, Tancredo Neves, e o governo militar, o que resultou na eleição indireta pelo colégio eleitoral de Tancredo Neves para Presidência da República.




Referências
ANTUNES, R. A rebeldia do trabalho. O confronto operário no ABC paulista: as greves de 1978/1980. São Paulo: Ensaio, Campinas UNICAMP, 1988.
PRIORI, A. Golpe Militar na Argentina: apontamentos históricos. Maringá: UEM, Revista Espaço Acadêmico, nº 59, abril, 2006.
SADER, E. Quando novos personagens entram em cena. Experiências, Falas e Lutas dos Trabalhadores da Grande São Paulo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
SINGER, P. I. O “milagre brasileiro”: causas e conseqüências. São Paulo: CEBRAP, 1972.
__________. A crise do “milagre”: interpretação crítica da economia brasileira. Rio de Janeiro: Paes e Terra, 1977.
TOLEDO, C. N. O governo Goulart e o golpe de 64. São Paulo: Brasiliense, 1993.

domingo, 9 de outubro de 2011

Populismo


O populismo foi um tipo de situação política que ocorreu na América Latina entre as décadas de 1930 e 1960,
O termo populismo está associado à industrialização e a urbanização e a dissociação das estruturas políticas oligárquico, sendo o populismo um fenômeno arraigado no meio urbano e que buscou o apoio nas crescentes massas trabalhadoras, cada governo toma diferentes atitudes, para tentar controlar essas massas populares.
No campo de suas ações práticas, a tendência populista prioriza o atendimento das demandas das classes menos favorecidas, colocando tal opção como uma necessidade urgente frente aos “inimigos da nação”. De fato, o populismo permitiu a participação política de grupos sociais que historicamente foram completamente marginalizados das arenas políticas latino-americanas. Contudo, esse tipo de ação das camadas populares junto ao Estado não pode ser confundida com o exercício da democracia plena.
No Brasil está ligada a revolução de 1930 com a destituição da republica velha, colocando assim Getulio Vargas no poder. As primeiras formulações sobre o populismo surgirão a partir dos objetivos destes que seria a extinção de um desenvolvimento unicamente voltado nos moldes socialistas  ou capitalistas.
Ao estado caberia o papel de garantir que as duas classes: proletariado e burguesia convivessem dentro  de um projeto nacional comum, que proporcionasse benefícios para ambos os lados.
O Populismo surge como forma de dominação em que nesse momento ninguém se mostrava como a classe hegemônica. No Brasil Getúlio Vargas é o exemplo maior do populismo, pois ele procurou dar aos trabalhadores, alguns direitos como, por exemplo, ao voto secreto e universal, ao salário mínimo e a formação de um período de trabalho e entre outras coisas.
Na América Latina, os exemplos de experiência populistas podem ser compreendidos na ascensão dos governos de Juan Domingo Perón (1946 – 1955/1973 – 1974), na Argentina; Lázaro Cárdenas (1934 – 1940), no México; Gustavo Rojas Pinilla (1953 – 1957), na Colômbia; e Getúlio Vargas (1930 – 1945/ 1951 – 1954), no Brasil. Apesar de se reportar a uma prática do passado, ainda hoje podemos notar a presença de algumas práticas populistas em governos estabelecidos na América Latina.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROPOSIÇÕES APRECIADAS EM SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL


PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO (PRN)

I - Assim como no Senado, para se alterar o Regimento Comum, no caso do Congresso, o instrumento legislativo utilizado é o projeto de resolução, de iniciativa das Mesas do Senado e da Câmara ou por iniciativa de cem parlamentares, sendo no mínimo oitenta Deputados e vinte Senadores.

Em ambos os casos (iniciativa parlamentar ou das Mesas), o projeto é lido e numerado no Expediente de uma sessão conjunta e publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos. Este procedimento é o mesmo para todas as proposições, quer no Senado quer no Congresso.

Se for de iniciativa das Mesas, o Presidente do Senado convoca sessão conjunta para iniciar sua discussão e votação em turno único, podendo qualquer parlamentar apresentar emendas em plenário, até o encerramento da discussão. Se tiver emendas, o projeto volta às Mesas para parecer sobre elas. Havendo concordância das Mesas, o parecer pode ser único, com relator único. Uma vez emitido parecer, a matéria estará pronta para a Ordem do Dia, em fase de votação.

Se for de iniciativa de parlamentares, o projeto vai às Mesas para parecer, que poderá ser único. Após publicação, o projeto pode entrar na Ordem do Dia, recebendo emendas também durante a discussão. Se tiver emendas, volta às Mesas para parecer, após o que retorna ao plenário em fase de votação.

Depois de aprovado o projeto, o Presidente do Senado (nesse caso Presidente da Mesa do CN) promulga a resolução decorrente.

II - Também é por intermédio de projeto de resolução que o Congresso delega ao Presidente da República poderes para legislar sobre determinado assunto: é a lei delegada.

O processo tem início quando o Presidente da República remete ao Presidente do Senado o pedido de autorização do Congresso Nacional para baixar lei. O Presidente do Senado convoca, no prazo de setenta e duas horas, sessão conjunta para que o Congresso tome conhecimento da proposta. Nessa mesma sessão, a matéria é distribuída em avulsos e é constituída uma comissão mista paritária, composta de onze Senadores e onze Deputados, para emitir parecer sobre a proposta, concluindo com a apresentação de um projeto de resolução, no qual será especificado o conteúdo da delegação, os termos para o seu exercício e o prazo, que não deve ser superior a quarenta e cinco dias, para que o Presidente da República promulgue e publique a lei.
 
Esse projeto de resolução pode conter, ainda, a obrigatoriedade de o Presidente da República enviar ao Congresso a proposta de lei para que este examine se está dentro dos limites delegados. Nesse caso, o parecer da comissão mista se restringirá a estar de acordo ou não com os termos do projeto, não cabendo emendas.

Em ambos os casos, o projeto de resolução é discutido e votado no plenário, em sessão conjunta. Uma vez aprovado, o Presidente da Mesa do CN promulga a resolução e comunica o fato ao Presidente da República, que, devidamente autorizado pelo Congresso, editará a lei delegada.

Conceitos Básicos

F) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A proposta pode ser apresentada por qualquer membro ou Senador à Comissão, com específica indicação do ato e fundamentação da providência objetivada. (RISF, art. 102-B, I)
 
O relator designado apresentará parecer prévio quanto à oportunidade e conveniência da proposta e quanto ao alcance jurídico, administrativo, político, econômico, social ou orçamentário do ato impugnado.
 
Relatório final será encaminhado, conforme o caso, à Mesa, ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, ao Poder Executivo, à comissão permanente que tenha pertinência, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO ou ao TCU.

G) INDICAÇÃO

Corresponde a uma sugestão de Senador ou Comissão para que o assunto nela focalizado seja objeto de providência ou de estudo pelo órgão competente da Casa, com a finalidade de seu esclarecimento ou de uma formulação de proposição legislativa. Por exemplo: as alas do Senado receberam nome de Nilo Coelho, Alexandre Costa, Teotônio Vilela, Rui Carneiro, Filinto Müller; o Pavilhão do Serviço Médico recebeu o nome de Lourival Baptista. Foram feitas tais homenagens através de indicações.

H) PARECER

Os pareceres que vimos até agora são instrumento de instrução de outra matéria, não têm vida própria. Os pareceres que constituem proposição legislativa devem ser discutidos e votados.

E quais são eles? Exemplos:
  • para escolha de autoridade;
  • por consulta do Presidente da Casa.
I) EMENDA

São proposições secundárias que não têm vida própria, pois estão vinculadas a uma proposição principal. Por isso, seguem o rito, o quorum e o tipo de votação dessa proposição principal.

Há três instâncias para apresentação de emendas:
  • nas Comissões;
  • perante a Mesa;
  • no Plenário.
A PEC recebe emendas na CCJ, por seus membros, e, no Plenário, por 1/3 dos Senadores.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)

Quem pode dar início a uma proposta de emenda à Constituição?

Um terço de Deputados, na Câmara; um terço de Senadores, no Senado; o Presidente da República, na Câmara; e mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela sua maioria relativa, no Senado ou na Câmara.

No Senado, vinte e sete Senadores, no mínimo, são autores de uma PEC. Se algum Senador apuser sua assinatura e especificar que é para apoiamento, essa assinatura não é computada como de autor. Significa que o Senador apoia a iniciativa de se apresentar uma proposta para debater determinado assunto, mas que não quer ser autor.

A PEC - quer de origem de Senador quer da Câmara dos Deputados - é lida no Período do Expediente e despachada, individualmente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que tem até trinta dias úteis para emitir seu parecer. Lá, seus membros podem apresentar emendas. Caso a Comissão conclua seu parecer aprovando alguma emenda, esta deverá conter também vinte e sete assinaturas.

Após a leitura em plenário, o parecer é numerado e publicado no Diário do Senado Federal e em avulsos. Decorrido o interstício que, neste caso, é de cinco dias, a matéria pode ser incluída na Ordem do Dia para cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas de discussão em primeiro turno. Durante esse período, poderão ser oferecidas emendas em plenário também por, no mínimo, vinte e sete Senadores.

Se a Comissão não emitir parecer no prazo nem requerer sua prorrogação, o Presidente da Casa pode incluir a matéria na Ordem do Dia para que o relator designado pelo Presidente profira oralmente o parecer.

Encerrada a discussão sem recebimento de emendas, a PEC será votada em primeiro turno, com o quorum qualificado de 3/5 de votos favoráveis (49 votos "sim"). Se houver emendas, será necessário que a CCJ emita parecer sobre elas. Após a leitura e publicação deste novo parecer, a PEC está pronta para ser votada em primeiro turno, juntamente com as emendas.

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS) - Apreciado somente pelo Senado

Existem vários tipos de projeto de resolução. Vejamos:
I. Alteração do Regimento Interno do Senado (RISF):

a) O RISF pode ser alterado por iniciativa de qualquer Senador ou da Comissão Diretora.
Como toda proposição legislativa, o projeto é lido no Período do Expediente. É aberto prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. Havendo ou não emendas, o projeto é remetido à CCJ e, em seguida, à Comissão Diretora (CDIR). Caso o projeto seja de origem da própria CDIR, o projeto só voltará a ela se tiver recebido emendas. Uma vez que já tenham sido dados os pareceres, eles são lidos no Período do Expediente, numerados e publicados no DSF e em avulsos para distribuição aos Senadores. Este é o procedimento usual. Decorrido o interstício regimental, o projeto está pronto para ser incluído na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação.
b) O RISF pode ser alterado ou reformado como um todo. Nesse segundo caso, é constituída uma comissão temporária especial de Senadores aprovada pelo Plenário, destinada a analisar e elaborar um projeto de resolução. Dessa comissão deverá fazer parte um membro da Comissão Diretora. Uma vez lido o projeto em plenário, tem início o prazo de cinco dias úteis para encaminhamento de emendas à Mesa. Recebendo ou não emendas, o projeto vai à CCJ e, se ali receber emendas, volta à Comissão Especial para emissão de parecer. Os pareceres são lidos no Período do Expediente, numerados e publicados. Depois do interstício regimental, o projeto pode ser agendado na Ordem do Dia.
II. A CCJ apresenta projeto de resolução suspendendo, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como conclusão de seu parecer a um Ofício S (Senado) sobre a matéria que foi enviada ao Senado pelo STF. Essa matéria tramita somente no Senado e tem caráter terminativo na CCJ.
Como toda matéria que tramita em rito terminativo, uma vez aprovada pela Comissão, seu Presidente comunica o fato, através de ofício, ao Presidente da Casa, que dá ciência ao Plenário, no Período do Expediente. Inicia-se o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso por 1/10 de Senadores. Se não houver recurso, como a matéria é de competência privativa do Senado, o Presidente da Casa promulga a resolução. Se houver recurso, a matéria ainda deve ser apreciada pelo Plenário do Senado. Antes de ir a plenário, abre-se prazo de cinco dias úteis para encaminhamento de emendas à Mesa. Sem emendas, passado o interstício regimental, o projeto pode ir para a Ordem do Dia. Com emendas, volta à CCJ para, só depois do parecer emitido, lido, numerado e publicado, ser incluído na Ordem do Dia.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDS)

Outra matéria analisada na Câmara e no Senado, separadamente, é o projeto de decreto legislativo, que pode ser iniciado em uma ou outra Casa. Os assuntos constantes do art. 49 da Constituição Federal tramitam no Congresso sob a forma de projeto de decreto legislativo. Uma vez concluída a análise do projeto em ambas as Casas, o Presidente do Senado promulga-o.

Tanto o projeto que tem início no Senado quanto o que vem da Câmara é lido no Período do Expediente da sessão e despachado a uma ou mais Comissões. Com exceção do PDS sobre radiodifusão, em regime de urgência constitucional, os demais PDS têm tramitação normal, a menos que recebam urgência através de requerimento, como ademais pode acontecer com outras matérias.

No PDS sobre radiodifusão ou sobre tratados, acordos e atos internacionais, as emendas devem ser apresentadas perante a Comissão a que for distribuído. Depois, a Comissão tem os prazos regimentais para emitir seu parecer sobre o projeto e eventuais emendas.

Os projetos de decreto legislativo relativos a radiodifusão, por força constitucional - art. 223 -, têm o prazo de tramitação, na Câmara e no Senado, de quarenta e cinco dias em cada Casa, consecutivamente. O Presidente da República envia à Câmara dos Deputados uma mensagem. Aquela Casa analisa o processo e elabora o projeto de decreto legislativo correspondente. Uma vez aprovado, o projeto é enviado ao Senado, onde a matéria é despachada à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT (Resolução nº 1, de 2007). Inicia-se, então, o prazo de cinco dias úteis para que os Senadores apresentem emendas. Por força de aprovação, pelo Plenário do Senado, em 25.03.03, do Parecer nº 34, de 2002, da CCJ, esse projeto de decreto legislativo passa a tramitar em apreciação terminativa na Comissão. Depois de aprovado o projeto na Comissão, seu Presidente oficia ao Presidente da Casa. Lido o parecer no Período do Expediente, numerado e publicado, inicia-se o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso por 1/10 dos Senadores. Se não houver recurso, o Presidente do Senado promulga o decreto legislativo. Se for apresentado recurso, a matéria será incluída na Ordem do Dia para deliberação pelo Plenário. Em caso de não renovação de concessão ou permissão, a matéria não tramitará com caráter terminativo na Comissão.

PROJETO DE CÓDIGO

Os códigos são leis ordinárias e, como tais, são tratados por meio de projetos de lei que, uma vez aprovados em ambas as Casas, são enviados à sanção do Presidente da República. O projeto é lido no Período do Expediente de uma sessão, oportunidade em que o Presidente designará uma comissão temporária composta de onze membros para seu estudo e fixará o calendário de sua tramitação.

Essa comissão temporária se reúne primeiramente para eleger seu Presidente e Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado um relator-geral e tantos relatores parciais quantos necessários. Ao projeto principal são anexados os outros que se encontrem em tramitação e que envolvam a mesma matéria. As emendas são apresentadas perante a comissão, que deve emitir parecer sobre todos os projetos e emendas.

Publicado o parecer e distribuído em avulsos, o projeto será incluído na Ordem do Dia com exclusividade, obedecido o interstício regimental como nas demais matérias. Em plenário, o projeto é discutido e votado em turno único de discussão e votação, aprovado por maioria simples, em votação pública simbólica.

Interstício - intervalo de tempo necessário entre atos do procedimento legislativo.
O interstício é contado por sessões ordinárias ou por dias úteis, conforme determinam
os regimentos internos de cada Casa (exemplo: é de três dias úteis, no Senado, e de duas sessões, na Câmara, o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões
e o início da discussão ou votação correspondente).




Referência:
CF - arts. 48; 58, § 2º, I; 59; 61; 65 a 67; 69.
 
RISF - arts. 90; 91; 92; 97 a 104; 118 a 122; 126; 127; 129 a 133; 136;137; 211; 213; 236 a 240; 243 a 246; 249; 250; 280; 328 a 331; 374.
RCCN – arts. 134; 136 a 140; 142; 143.

PROJETO DE LEI DO SENADO

PLS (lei complementar) (iniciativa de Senador)

Vamos ver o passo a passo?


1. Lido no Período do Expediente da sessão, o projeto é encaminhado às Comissões, que têm o prazo regimental (CCJ - vinte dias úteis; demais Comissões - quinze dias úteis) para emitir parecer. Uma vez aprovado pela Comissão, o parecer é remetido à Mesa para leitura em plenário, quando é numerado e determinada sua publicação em avulsos, como qualquer outra matéria dentro do Legislativo. É iniciado o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa.

2. Caso existam emendas, o projeto volta para as Comissões (o prazo é de quinze dias úteis) para receber parecer sobre elas. Só depois estará pronto para ser agendado na Ordem do Dia. Não existindo emendas, desde já está pronto para entrar na pauta de deliberações.

PROJETO DE LEI DO SENADO (lei ordinária ou complementar) (iniciativa de Comissão do Senado)


Como todo projeto, este também é lido no Período do Expediente. Se a comissão tiver competência sobre aquela matéria, como o projeto já é de Comissão, tem início o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. O projeto só voltará para a Comissão que lhe deu origem caso receba emendas. Ela, então, terá que se pronunciar a respeito das mesmas.

Se não receber emendas, ou após a leitura do parecer sobre as que tiver recebido, a matéria encontra-se pronta para ser agendada na Ordem do Dia.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA (de origem do Presidente da República, com pedido de urgência constitucional - art. 64, CF)

Qual é o prazo da urgência constitucional solicitada pelo Presidente da República para tramitação de projeto de lei de sua iniciativa?

A urgência constitucional solicitada pelo Presidente da República para tramitação de projeto de lei de sua iniciativa prevê para a matéria o prazo de quarenta e cinco dias na Câmara e outros quarenta e cinco dias no Senado, sucessivamente.
O projeto, quando chega da Câmara dos Deputados, é lido no Período do Expediente e distribuído às Comissões, como qualquer outro projeto. Entretanto, por estar tramitando em regime de urgência, o projeto recebe emendas de todos os Senadores apenas na primeira ou na única Comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis. Se mais de uma Comissão tiver que se manifestar a respeito do projeto, os prazos correm concomitantemente. Para emitir parecer, esses órgãos técnicos têm vinte e cinco dias. Caso não cumpram esse prazo, a matéria será incluída na Ordem do Dia e receberá parecer em plenário. 
Esgotado o prazo de quarenta e cinco dias sem que haja deliberação sobre o projeto, quer numa Casa, quer noutra, a proposição é incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos (exceção feita às medidas provisórias, que têm precedência) até que se ultime sua votação, que se dará por maioria simples, se for projeto de lei ordinária, ou por maioria absoluta, se for de lei complementar.

PROJETO DE LEI - PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC

Os projetos de lei que têm origem no Senado - os Projetos de Lei do Senado (PLS) - e os projetos de lei que se originam na Câmara e vêm à revisão do Senado - os Projetos de Lei da Câmara (PLC) - podem ser de lei ordinária ou de lei complementar. A Constituição Federal explicita que dispositivos precisam ser complementados por um tipo ou outro de lei. Na forma, sua maior diferença é o quorum de aprovação:
  • para os projetos de lei ordinária o quorum é de maioria simples de votos;
  • para os projetos de lei complementar o quorum é de maioria absoluta de votos
    PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC (lei ordinária ou complementar)
    Qual a origem dos PLC?

    Os PLC podem ter origem em uma proposta de Deputado, de comissão da Câmara, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, do Ministério Público ou, ainda, dos cidadãos. Enfim, os projetos de lei que vêm de fora do Poder Legislativo iniciam sua tramitação pela Câmara, vindo ao Senado para revisão.

    Os PLC, ao chegarem no Senado, são lidos no Período do Expediente da sessão plenária, deliberativa (ordinária ou extraordinária) ou não deliberativa, e são despachados, pelo Presidente, para uma ou mais comissões, segundo as competências dessas, para serem analisados e receberem parecer. No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem até vinte dias úteis para proferir parecer (as demais comissões têm quinze dias úteis). Esses prazos podem ser prorrogados, por igual período, através de uma comunicação do Presidente da Comissão à Mesa do Senado, a qual será lida no Período do Expediente. Nova prorrogação só pode ser concedida por prazo determinado e mediante requerimento que deve ser votado no Plenário do Senado.

    Uma vez emitido o parecer da Comissão, o projeto é enviado à Mesa para leitura no Período do Expediente, quando é numerado e tem início o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas. Caso não existam emendas, o projeto está pronto para ser incluído na Ordem do Dia, a fim de ser discutido e votado em turno único. Se receber emenda, o projeto volta à Comissão ou às Comissões pelo prazo de quinze dias úteis (se houver mais de uma Comissão a se manifestar, o prazo corre em conjunto) para receber parecer sobre essas emendas. Dado o parecer, a matéria volta à Mesa para leitura e pode, a partir daí, ser incluída na Ordem do Dia. Se o projeto for aprovado sem alteração ou com alteração somente de redação, ele vai à sanção do Presidente da República. Caso sofra alteração de mérito, essa alteração volta à Câmara para análise.