quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Uma Breve sobre Tripartição



A Tripartição de poderes já havia sido antes formulada por pensadores como John Locke, mas foi Montesquieu que explicou de forma sistemática pela primeira vez. Ele visou moderar os poderes dividindo assim em três funções que são : o poder executivo
Que é exercido pelo monarca, o Poder legislativo: que é o órgão representativo da sociedade que tem a função de Legislar e fiscalizar. E o poder Judiciário que consiste em aplicar leis para assegurar a soberania da justiça e os direitos individuais.
A separação de poderes para Montesquieu trata de assegurar um poder que seja capaz de controlar o outro. Essa criação da tripartição postula a necessidade do controle do exercício do poder político. O objetivo para Montesquieu seria que esses três poderes pudessem assegurar uma eficácia de governo tanto quanto conferir à legitimidade a racionalidade administrativa resultando assim em um equilíbrio de poder.
Com relação à tripartição de poder apresentada por Montesquieu e a do Brasil contemporânea, existe uma frente conservadora, assegurando esses padrões políticos, tendo que o Brasil adotou essa teoria em sua constituição tendo os poderes: Executivo, legislativo e judiciário. Na época foi uma teoria avassaladora e liberal tendo o estado e a época como base.A visão de Montesquieu se agrega que para haver uma democracia é necessário a separação de poderes para assegurar o bem de todos .
O contrate maior é que o objetivo da tripartição, não é sempre exercido da forma que era pra ser. Levando muitas vezes a corrupção interna

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