domingo, 25 de março de 2012

Cidadania e Constituição

 A Constituição imperial de 1824 contemplava, de uma só vez, os direitos civis e políticos tais como apareciam nas principais constituições liberais européias da época. A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, de profissão, a garantia da propriedade, tudo isso era parte da Constituição de 1824. No que se refere aos direitos civis, pouco foi acrescentado pela Constituição de 1891. O mesmo se pode dizer dos direitos políticos. As inovações republicanas referentes à franquia eleitoral resumiram-se em eliminar a exigência de renda, mantendo a de alfabetização (CARVALHO, 2008).

.A ampliação do voto no Brasil só se daria efetivamente com as reformas constitucionais realizadas após 1930. Porém, a obtenção de direitos sociais a partir de 1930, se deu sem que os direitos civis e políticos estivessem sido consolidados como conquistas da sociedade. Ao contrário, foi a aquisição de certos direitos sociais pelos trabalhadores que, contraditoriamente, acabaram por impulsionar a sociedade no sentido da obtenção mais plena de direitos políticos e civis elementares. Portanto, o percurso da história da cidadania no Brasil se deu em sentido inverso ao caminho experimentado pela Inglaterra, por exemplo, onde a conquista de direitos sociais no presente século foi precedida dos direitos civis, no século XVIII, e dos direitos políticos, no século XIX.

No Brasil a cidadania foi fortemente influenciada pela regulação do trabalho e pela disciplina imposta ao trabalhador urbano sob a tutela do Estado. Por interesses econômicos e de classe, o Estado imporia uma legislação trabalhista que, salvo todas as suas incorreções e elementos autoritários, contribuiria, de maneira ambígua, para impulsionar a associação de classes profissionais em sindicatos por categorias e a participação do trabalhador na vida política do país num sentido mais amplo. Da era Vargas até recentemente, o trabalhador urbano que não portasse a carteira de trabalho como comprovante de sua ocupação profissional corria o risco de ser preso na rua quando abordado por um policial.

Em seu livro Cidadania no Brasil – O Longo Caminho, o historiador José Murilo de Carvalho demonstra como a noção de cidadania sempre esteve no fim da fila das questões importantes no país. Durante o período colonial e o imperial (de 1500 a 1889), os escravos nem eram considerados pessoas – quanto mais cidadãos. Mesmo os “homens bons”, a elite econômica e com direito a voto, não poderiam ser considerados cidadãos. Eles não tinham “a noção de igualdade entre todos perante a lei”, porque exerciam desmandos em suas propriedades. “A Constituição de 1988 contribuiu para a popularização do conceito de cidadania a ponto mesmo de banalizá-lo”, diz Carvalho.

Referências
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário